artigo 37 da constituição federal de 1988:
- artigo 37 da constituição federal de 1988art 205
- artigo 37 da constituição federal de 1988atualizada
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Artigo 5º Inciso XV - é livre a locomoção no territórionacional em tempo de paz, podendo qualquerpessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecerou dele sair com seus bens. 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Agora vou ter de procurar uma no Porto ou em Vila Nova de Gaia (onde vivo), pois vim a saber, pela própria funcionária da clínica onde ia, que a máquina ultimamente não estava a levar a manutenção que devia e por isso ia na 12ª sessão e ainda precisava de mais sessões.
2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania.