Portanto, para facilitar a compreensão daqueles já acostumados com o antigo código, mas também para contextualizar as intenções do legislador, há remissões aos dispositivos do Novo CPC similares no código antigo. Se ainda assim o terceiro mantiver-se inerte, expedir-se-á mandado de busca e apreensão (artigo 403, parágrafo único do CPC/2015), podendo o juiz fazer uso da prerrogativa do artigo 139, inciso IV do CPC/2015, para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
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