Artigo 838 codigo civil estado

Com a entrada em vigor da Lei , de 10 de janeiro de , o novo Código Civil, iniciou-se um período de corrida das antigas sociedades por quotas de responsabilidade limitada para a. Vale dizer, "em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente (artigo , do Código Civil)".

Assim sendo, apesar da Lei nº , em seu artigo 167, inciso I, 5, e artigo 239, qualificar as penhoras, arrestos e sequestros de imóveis como atos de REGISTRO, o ato de penhora consolidou-se como ato de AVERBAÇÃO, por força da Lei nº , o que, agora, com o advento da nova lei processual civil, verifica-se ocorrer também com.

Segundo as disposições do atual Código Civil, constantes no artigo 827, que manteve a mesma redação do artigo do Código antigo, o devedor tem direito a exigir, até a contestação da lide, que primeiro sejam executados os bens do devedor.

Na falta de residência habitual, considera-se domiciliada no lugar da sua residência ocasional ou, se esta não puder ser determinada, no lugar onde se encontrar. O locador é obrigado: I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário. Não sendo cumprida a sentença, cessarão os efeitos da caução prestada, presumindo-se que o autor tenha desistido da ação ou o recorrente desistido do recurso.


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