Artigo 28 da lei de drogas é crime ou contravenção

Resumo: O estudo que ora se apresenta tem como escopo a análise do artigo 28 da Lei ou Lei Antidrogas por meio de duas vertentes uma criminalizadora. Não ocorre no artigo 28 da Lei tratar-se-ia, desse modo, de uma infração "sui generis", ou seja a Lei de Drogas teria descriminalizado a posse de droga para consumo pessoal. Portar droga para uso é ou não crime? O conceito de crime pelo legislador está no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal: LICP - Art.

A instauração de ação penal por posse de droga para consumo próprio, crime descrito no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei ) é causa de revogação facultativa e não obrigatória. A instauração de ação penal por posse de droga para consumo próprio - crime descrito no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei ) -, no curso do período de prova, é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo. 28 da Lei de Drogas é apenado com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e com medida de comparecimento a programa ou curso educativo. A primeira é aquela que defende ser crime a prática do artigo 28 da lei de drogas, alegando que mesmo que tenha uma despenalização, ou seja, uma substituição das penas privativas, para as de outras natureza, não significa que não há crime, (abolitio criminis).

Em sentido lato, a Lei de Drogas () é também uma lei penal, já que, em consonância aos princípios da legalidade e anterioridade, traz em seu bojo normas incriminadoras, que por sua. Flávia Cristina Araújo - Graduada em Ciências Contábeis e Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, Pós- Graduada em Direito Penal e Legislação Penal pela Universidade Cândido Mendes. As penas consistem em advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou.



1º do DL (Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei de Contravenções Penais) seria óbice a que a novel lei criasse crime sem a imposição de pena de reclusão ou de detenção, uma vez que esse dispositivo apenas estabelece critério para a distinção entre crime e contravenção


1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. 28 da Lei nº pune quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que. Nesta linha, considera-se que a conduta do usuário de drogas importa apenas em autolesão - não oferecendo perigo ou prejuízo ao restante da sociedade -, razão pela qual a norma do artigo 28 da lei é inconstitucional e não há a configuração de crime ou contravenção penal.



1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art

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