A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. (Vide Lei nº , de 2019) 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Os princípios democrático e republicano repelem a manutenção de expedientes ocultos no que concerne ao funcionamento da máquina estatal em suas mais diversas facetas. Altera o Decreto nº , de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno. 12 - Compete, ainda, ao Estado: I - em comum com a União e os Municípios: a) Zelar pela guarda da Constituição Federal e desta Constituição, das leis e das instituições democráticas, e pela preservação do patrimônio público.
(Páginas de 15 a 283) CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Atualizada até a Emenda Constitucional nº 47, de 14 de março de 2019. (trf-1, ac , juiz federal ciro josÉ de andrade arapiraca, primeira turma, e-djf1 24/04/2019 pag e-djf1 24/04/2019) Decisões selecionadas que citam Artigo 226 Súmulas e OJs que citam Artigo 226. (Vide Lei nº , de 2019) 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.